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Suspensão por inadimplência e exclusão

1- O coprodutor poderá ser suspenso por inadimplência no caso de atraso injustificado no pagamento das mensalidades, ou se não forem respeitadas as condições para alteração, suspensão temporária ou cancelamento da assinatura.

2- O  coprodutor suspenso por inadimplência poderá ser excluído definitivamente a qualquer momento, a critério da diretoria da CSA MINAS.

3- A exclusão por inadimplência não implica no perdão da dívida e o coprodutor deverá quitá-la, caso queira desligar-se amistosamente e manter as portas abertas na nossa comunidade.

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